FADT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO SE ENQUADRA NA RESOLUÇÃO 052/97.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DOS PERITOS NA JUSTICA DO TRABALHO 4. REGIAO
- 92.247.022/0001-79
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de maio de 1997
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1621ExigênciaEsta publicação29/01/2002
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.