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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

FADT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FADT
Processo INPI
819920096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, UMA VEZ QUE O INTERESSADO NÃO SE ENQUADRA NA RESOLUÇÃO 052/97.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO DOS PERITOS NA JUSTICA DO TRABALHO 4. REGIAO
92.247.022/0001-79
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de maio de 1997

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1621ExigênciaEsta publicação29/01/2002

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1477Exigência27/04/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.