MASSOLIN DI FIORI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL QUE COMPROVE QUE O REGISTRO DA SOCIEDADE SE DEU ANTES DO DEPÓSITO DO PEDIDO DE REGISTRO DA MARCA EM EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- E. J. CERBARO & CIA LTDA - ME.
- 89.960.173/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1996
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1621ExigênciaEsta publicação29/01/2002
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.