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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

RETIBRÁS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817763317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. NEUSA DE OLIVEIRA CASSINI - ME (BR/SP). PET.(SP) 044887, DE 05/11/2001.

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Sobre a marca

Titular
RETIBRAS DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA
01.018.969/0001-52
Procurador ou escritório
LECONNI MARCAS E PATENTES EIRELI
Data de depósito
4 de março de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1969Extinção30/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1730Exigência02/03/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1621CaducidadeEsta publicação29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1353Registro05/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1324Exigência16/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1300Retribuição decenal31/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1277Deferimento23/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1247Despacho25/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.