(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

FORMULA MAGISTRAL

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Sinal publicado

FORMULA MAGISTRAL
Processo INPI
816068500
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FORMULA MAGISTRAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
64.965.122/0001-03
Data de depósito
22 de abril de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2290Indeferimento25/11/2014

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2288Despacho anulado11/11/2014

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1762Oposição13/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1621PublicaçãoEsta publicação29/01/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1472Exigência23/03/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1402Publicação14/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1082Despacho27/08/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.