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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

FLEURY-MICHON

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FLEURY-MICHON
Processo INPI
815191022
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001.

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Sobre a marca

Titular
F. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
20 de outubro de 1989

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2701Extinção11/10/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2244Recurso provido07/01/2014

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2113Arquivamento05/07/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2071Judicial14/09/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1883Sobrestamento06/02/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1826Renovação03/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1821Recurso29/11/2005

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1712Petição28/10/2003

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1692Caducidade10/06/2003

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1687Judicial06/05/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  13. RPI nº 1621CaducidadeEsta publicação29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1110Registro10/03/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1088Retribuição decenal08/10/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1047Despacho26/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.