IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
FLEURY-MICHON
ST13
BR500000815191022Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2701
11/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110170371 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLEURY MICHON Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2350
19/01/2016
Recurso provido (outros)
Protocolo: 20030028265 (11/08/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.E EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. FICA CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA CONSEQUENTEMENTE A VIGÊNCIA DO REGISTRO.
RPI 2244
07/01/2014
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET (WEB) Nº 810070031879 DE 09/04/2007, INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 2113
05/07/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.
RPI 2071
14/09/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, OU SEJA, A RÉ PASSA A PRESENTE MARCA PARA AUTORA, CONFORME PET(RJ) 027458, DE 05/08/03 * AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.5101500455-6 (33ª VF/RJ) - INPI Nº 000667/03
RPI 2071
14/09/2010
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.
RPI 1883
06/02/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONFORME RESOLUçãO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005.
RPI 1826
03/01/2006
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.
RPI 1821
29/11/2005
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 020268, DE 13/06/2003 POR INFRINGÊNCIA DA NORMA LEGAL: ITEM 4.3 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
RPI 1712
28/10/2003
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
RPI 1692
10/06/2003
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.
RPI 1687
06/05/2003
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001.
RPI 1621
29/01/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A
RPI 1485
22/06/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1383
03/06/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1110
10/03/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1088
08/10/1991
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ANTOIO RICCO NUNES
RPI 1065
30/04/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
RPI 1047
26/12/1990
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