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Dado oficial do INPI

FLEURY-MICHON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLEURY-MICHON

ST13

BR500000815191022

Classe

29

Pedido

815191022

Registro

815191022

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/91
  5. Concessão10/03/92
  6. Extinto11/10/22

Registro concedido em 10/03/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

11/10/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

20/10/1989

Data de registro

10/03/1992

Data de expiração

10/03/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. (pessoa física)

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

11/10/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110170371 (17/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FLEURY MICHON Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 20030028265 (11/08/2003) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE.E EM FACE DA DECISÃO JUDICIAL QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE. FICA CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA CONSEQUENTEMENTE A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

RPI 2244

07/01/2014

736

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (WEB) Nº 810070031879 DE 09/04/2007, INT. MONSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 2113

05/07/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S/A.

RPI 2071

14/09/2010

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

HOMOLOGADO O ACORDO ENTRE AS PARTES, OU SEJA, A RÉ PASSA A PRESENTE MARCA PARA AUTORA, CONFORME PET(RJ) 027458, DE 05/08/03 * AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2003.5101500455-6 (33ª VF/RJ) - INPI Nº 000667/03

RPI 2071

14/09/2010

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO JUDICIAL - AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.

RPI 1883

06/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONFORME RESOLUçãO N.º 122/05, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13.12.2005.

RPI 1826

03/01/2006

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 1821

29/11/2005

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 020268, DE 13/06/2003 POR INFRINGÊNCIA DA NORMA LEGAL: ITEM 4.3 DA RESOLUÇÃO Nº 051/97. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1712

28/10/2003

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1692

10/06/2003

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.5101500455-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000667/03.

RPI 1687

06/05/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FLEURY MICHON (FR). PET. (RJ) 050953, DE 19/11/2001.

RPI 1621

29/01/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A

RPI 1485

22/06/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PERDIGAO AGROINDUSTRIAL S/A (BR/SC) *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1383

03/06/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1110

10/03/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1088

08/10/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ ANTOIO RICCO NUNES

RPI 1065

30/04/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1047

26/12/1990

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