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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

NEO DUPLOFER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NEO DUPLOFER
Processo INPI
810828111
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 011656, DE 30/03/2000; TENDO EM VISTA A MARCA Já SER DE TITULARIDADE DO CESSIONáRIO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
61.286.647/0001-16
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 1982

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2271Extinção15/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1621PetiçãoEsta publicação29/01/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1218Renovação05/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.