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Revista da Propriedade Industrial, 29 de janeiro de 2002

IMPERFLEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1621, 29 de janeiro de 2002NominativaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

IMPERFLEX
Processo INPI
780356861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. ARGAMACX ARGAMASSAS ESPECIAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/BA). PET. (SP) 037626, DE 24/09/2001.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A
60.642.774/0001-48
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
19 de outubro de 1978
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2722Extinção07/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2261Renovação06/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1861Registro05/09/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 1816Renovação25/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1621CaducidadeEsta publicação29/01/2002

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.