Processo nº 6308457
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E APRESENTE PROCURAçãO QUE AUTORIZE O SIGNATáRIO DA PETIçãO A AGIR EM NOME DA CESSIONáRIA.
Sobre a marca
- Titular
- ESTE ENGENHARIA SERVICOS TECNICOS ESPECIAIS S A
- 62.877.311/0001-90
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 1974
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1621TransferênciaEsta publicação29/01/2002
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.