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Revista da Propriedade Industrial, 22 de janeiro de 2002

BELFLOR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento/arquivamento do pedido de registro..
Recurso negadoRPI nº 1620, 22 de janeiro de 2002NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BELFLOR
Processo INPI
818580836
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
EMPRESA COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODS VEGETAIS LTDA
11.743.044/0001-28
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1620Recurso negadoEsta publicação22/01/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1501Recurso13/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1437Indeferimento07/07/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1437Despacho anulado07/07/1998

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1374Oposição01/04/1997

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BELFLOR, Recurso negado na RPI nº 1620 | TrademarkIQ