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Revista da Propriedade Industrial, 15 de janeiro de 2002

FORTISAN COMPLEMENTO DE FERRO E FÓSFORO E TAMBÉM É FORTIFICANTE PARA METABOLISMO ESTIMULANTE DO APETITE.

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1619, 15 de janeiro de 2002MistaRegistro ExtintoClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FORTISAN COMPLEMENTO DE FERRO E FÓSFORO E TAMBÉM É FORTIFICANTE PARA METABOLISMO ESTIMULANTE DO APETITE.
Processo INPI
821912879
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: N. V. NUTRICIA (NL).

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO ALPHA INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS IMP. E EXP. LTDA.
60.879.418/0001-42
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2084Nulidade14/12/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1976Nulidade18/11/2008

    PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1889Nulidade20/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1859Transferência22/08/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1777Deferimento25/01/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1619OposiçãoEsta publicação15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1522Publicação08/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FORTISAN COMPLEMENTO DE FERRO E FÓSFORO E TAMBÉM É FORTIFICANTE PARA METABOLISMO ESTIMULANTE DO APETITE., Oposição na RPI nº 1619 | TrademarkIQ