CSC COMPANHIA SIDERÚRGICA DO CEARÁ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821047094
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. 031304 (RJ) E 031305 (RJ) AMBAS DE 27/07/2001, INCISO I DO ARTIGO 219 DA LPI INT. JOSÉ QUIROZ DA CUNHA FILHO.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÙNICO DO ARTIGO162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL
- 33.042.730/0001-04
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1998
Histórico de despachos
4- RPI nº 1618PetiçãoEsta publicação08/01/2002
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1618Arquivamento08/01/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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