VISUAL ART
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETS. 007343, DE 07/12/2000, 007344, DE 07/12/2000, 007345, DE 07/12/2000, TENDO EM VISTA ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISUALART PLANEJ. VIS.,MARK.,PUBL. E ASSESS. LTDA ME
- 01.743.330/0001-30
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1618Arquivamento08/01/2002
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1618PetiçãoEsta publicação08/01/2002
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.