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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2002

OLIMPÍADA DO MÍDIA O GLOBO EXTRA R$ 045

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1617, 2 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca nuloClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca OLIMPÍADA DO MÍDIA O GLOBO EXTRA R$ 045
Processo INPI
822428997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE NOME, PROMOVENDO ALTERAÇÃO DE EDITORA GLOBO S/A PARA GLOBOART S/A, SE FOR O CASO.CNPJ: 00396253000126

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Sobre a marca

Titular
INFOGLOBO COMUNICAÇÕES LTDA.
33.100.967/0001-02
Data de depósito
3 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2312Nulidade28/04/2015

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2302Petição18/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Caducidade04/02/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1900Nulidade05/06/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1819Registro16/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1798Deferimento21/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1645Oposição16/07/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1637Arquivamento21/05/2002

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1617TransferênciaEsta publicação02/01/2002

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1535Publicação06/06/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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