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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2002

TECHCD

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1617, 2 de janeiro de 2002MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TECHCD
Processo INPI
821878115
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: TOSHIBA TEC KABUSHIKI KAISHA ( TOSHIBA TEC CORPORATION ) ( JP )

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Sobre a marca

Titular
TECHCD INFORMÁTICA COMÉRCO E SERVIÇOS LTDA.
03.520.018/0001-02
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2512Renovação26/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2140Transferência10/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1962Deferimento12/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1941Exigência18/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1914Exigência11/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1617OposiçãoEsta publicação02/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TECHCD, Oposição na RPI nº 1617 | TrademarkIQ