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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2001

BRASOIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente documentos fiscais legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando..
ExigênciaRPI nº 1616, 26 de dezembro de 2001NominativaRegistro ExtintoClasse 04

Sinal publicado

BRASOIL
Processo INPI
770058663
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 691

Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS
33.000.167/0001-01
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de março de 1977
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1957Caducidade08/07/2008

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 1939Transferência04/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1813Renovação04/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1680Recurso18/03/2003

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1649Caducidade13/08/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1616ExigênciaEsta publicação26/12/2001

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  7. RPI nº 1492Caducidade10/08/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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BRASOIL, Exigência na RPI nº 1616 | TrademarkIQ