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Revista da Propriedade Industrial, 26 de dezembro de 2001

EQUIPESCA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de declaracao de notoriedade e/ou prorrogacao de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1616, 26 de dezembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
4076257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 703

Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET. ( BR/SP ) 055093, DE 15/12/1995, NOS TERMOS DO AN. 137/97. INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPESCA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
00.959.857/0001-33
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
14 de outubro de 1970

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2111Renovação21/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2111Despacho anulado21/06/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1805Retificação09/08/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  10. RPI nº 1616ArquivamentoEsta publicação26/12/2001

    Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  11. RPI nº 1349Publicação08/10/1996

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

  12. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 764Transferência11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.