SCATS BARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ARQUIVADA A PRESENTE AÇÃO , MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.PROCESSO 9821783, TRIGÉSIMA VF/RJ.PROC. INPI 00822, DE 08/05/1987.
Sobre a marca
- Titular
- DCM - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 62.261.391/0001-55
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de setembro de 1977
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1614JudicialEsta publicação11/12/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.