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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

NOTUS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

NOTUS
Processo INPI
823517934
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA.
60.882.719/0001-25
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
16 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2414Recurso negado11/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2142Transferência24/01/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1918Transferência09/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1691Exigência03/06/2003

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  9. RPI nº 1613PublicaçãoEsta publicação04/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.