DIALOG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPONENTES: 1) YOUNG & RUBICAM COMUNICAÇÕES LTDA. (BR/SP). 2) PUBLICIS NORTON S/A. (BR/SP). 3) MIDIALOG MIDIA INTERATIVA LTDA. (BR/BA). 4) INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (BR/RJ). 5) THE DIALOG CORPORATION (US).
Sobre a marca
- Titular
- PRETTO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS CELULAR LTDA ME
- 00.316.007/0001-17
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 1999
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1613OposiçãoEsta publicação04/12/2001
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.