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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

PROGRAM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PROGRAM
Processo INPI
821757288
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE : INTERVET INTERNATIONAL B.V (NL).

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Sobre a marca

Titular
ELANCO TIERGESUNDHEIT AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de outubro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2496Renovação06/11/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1913Arquivamento04/09/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  9. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1613OposiçãoEsta publicação04/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1514Publicação11/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.