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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

AGROLEITE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821341308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO, CONFORME INSTRUÇÕES CONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇCÃO REGIONAL DOS PRODUTORES DE LEITE DA PEDRA
35.669.191/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1887Arquivamento06/03/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1865Deferimento03/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1613ExigênciaEsta publicação04/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.