(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

MÁSCARA TERMOGÊNICA SKIN PHARMA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MÁSCARA TERMOGÊNICA SKIN PHARMA
Processo INPI
821326880
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ONDE CONSTE A CLÁUSULA DO OBJETO SOCIAL.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SKIN FARMA - FARMACIA DERMATOLOGICA LTDA
30.816.847/0001-00
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2525Extinção28/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1974Deferimento04/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1613ExigênciaEsta publicação04/12/2001

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.