SNOWFLAKE
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA REQUERIDA PELO OPOENTE.
Despacho 185
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. 023829, DE 06/05/99, REFERENTE A OPOSIÇÃO DO PEDIDO. INT. MÁRCIA R. SANT'ANNA.
Despacho 004
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
Sobre a marca
- Titular
- SHANGHAI MEDICINES & HEALTH PRODUCTS I/E CORP
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1613Arquivamento04/12/2001
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1613Despacho anuladoEsta publicação04/12/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1613Publicação04/12/2001
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.