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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

DGY

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820979759
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1586, DE 29/05/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG.820314587.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A.M.C. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
03.091.296/0001-91
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1667Recurso17/12/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1651Transferência27/08/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1613Indeferimento04/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1613Despacho anuladoEsta publicação04/12/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.