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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

PIATTI PRONTI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
820517666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1612, DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE AGRUPAMENTO, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

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Sobre a marca

Titular
GENERAL MILLS BRASIL LTDA.
01.269.194/0001-98
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 1998

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1739Arquivamento04/05/2004

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  2. RPI nº 1721Despacho anulado30/12/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1718Arquivamento09/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1613Despacho anuladoEsta publicação04/12/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1612Arquivamento27/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1536Deferimento13/06/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1430Publicação19/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.