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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

RAIAR

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RAIAR
Processo INPI
820192708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

CONCESSÃO DE REGISTRO E O DE DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) 1507, DE 23/11/1999 E 1487, DE 06/07/1999, RESPECTIVAMENTE. TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE, SOB O Nº (SP)- 042711, DE 01/09/1999.

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Sobre a marca

Titular
BEIRA ALTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
55.256.424/0001-03
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
10 de setembro de 1997

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1717Arquivamento02/12/2003

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1668Indeferimento24/12/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1614Oposição11/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1614Despacho anulado11/12/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1613Despacho anuladoEsta publicação04/12/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1507Registro23/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1487Deferimento06/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1412Publicação13/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.