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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

ELEGÊ ALIMENTOS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
819842303
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE A EMPRESA ELEGÊ ALIMENTOS S.A, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONTENDO A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, AFIM DE COMPROVAR A ATIVIDADE REIVINDICADA, À VISTA DO QUE PRECEITUA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128, DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEGÊ ALIMENTOS S/A
95.813.887/0001-43
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
11 de março de 1997

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1766Recurso negado09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1613RecursoEsta publicação04/12/2001

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1489Recurso20/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1471Indeferimento16/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.