ELEGÊ ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE A EMPRESA ELEGÊ ALIMENTOS S.A, CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, CONTENDO A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, AFIM DE COMPROVAR A ATIVIDADE REIVINDICADA, À VISTA DO QUE PRECEITUA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELEGÊ ALIMENTOS S/A
- 95.813.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 11 de março de 1997
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1613RecursoEsta publicação04/12/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.