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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

T.G.

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

T.G.
Processo INPI
818676507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (SP) 032453 DE 15/08/2000.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA EPP
65.439.010/0001-73
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1625Transferência26/02/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1613ArquivamentoEsta publicação04/12/2001

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1561Transferência05/12/2000

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1430Registro19/05/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1408Transferência25/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1408Despacho anulado25/11/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  10. RPI nº 1403Arquivamento21/10/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1393Deferimento12/08/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  13. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.