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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

DIVINA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DIVINA
Processo INPI
814159435
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SADIA CONCÓRDIA S/A INDUSTRIA E COMERCIO

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Sobre a marca

Titular
BRF S.A.
01.838.723/0001-27
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
25 de abril de 1988

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2431Renovação08/08/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Petição09/12/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1946Renovação22/04/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1645Transferência16/07/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1613TransferênciaEsta publicação04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1390Registro22/07/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1376Recurso negado15/04/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1314Recurso06/02/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1292Deferimento05/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1262Oposição07/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  13. RPI nº 1232Despacho12/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 937Despacho04/10/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.