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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

SLIM-FAST

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811665330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SLIM-FAST FOODS COMPANY

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Sobre a marca

Titular
HEARTLAND CONSUMER PRODUCTS LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de agosto de 1984

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2876Petição18/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2731Renovação09/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2612Petição26/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2365Renovação03/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2276Petição19/08/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1613TransferênciaEsta publicação04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1194Registro19/10/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1181Retribuição decenal20/07/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1165Deferimento30/03/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1144Transferência03/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1073Despacho25/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 757Despacho23/04/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.