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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

TOPOL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

TOPOL
Processo INPI
800167562
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TOPOL DEP CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
H. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
23 de junho de 1980

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2233Extinção22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2195Transferência29/01/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1840Renovação11/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1780Transferência15/02/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1613TransferênciaEsta publicação04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1216Transferência22/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1177Transferência22/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1127Registro07/07/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1038Caducidade23/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.