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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

MARCHESAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

MARCHESAN
Processo INPI
720188180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A
52.311.289/0001-63
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de outubro de 1972
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Renovação05/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Judicial26/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1613RenovaçãoEsta publicação04/12/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1066Renovação07/05/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.