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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

SAVORIL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

SAVORIL
Processo INPI
7188676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. REFINAÇÕES DE MILHO, BRASIL LTDA.(BR/SP)

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
01.615.814/0001-01
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
15 de maio de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2089Despacho anulado18/01/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2088Extinção11/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1613TransferênciaEsta publicação04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1552Renovação03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1232Caducidade12/07/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1166Recurso06/04/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1138Registro22/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1050Caducidade15/01/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1050Renovação15/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 995Transferência14/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.