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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2001

FERMIPAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1613, 4 de dezembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FERMIPAN
Processo INPI
609336029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 KONINKLIJKE GIST-BROCADES N.V.(NOME ALTERADO).CED 2 GIST-BROCADES B.V.

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Sobre a marca

Titular
L. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
23 de julho de 1970
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2699Renovação27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1881Transferência23/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1811Renovação20/09/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1613TransferênciaEsta publicação04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1496Exigência08/09/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1397Indeferimento09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1343Caducidade27/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1301Exigência07/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1263Caducidade14/02/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1143Renovação27/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.