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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2001

COLORADO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1612, 27 de novembro de 2001NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLORADO
Processo INPI
821734768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPONENTE: EXPORTADORA E IMPORTADORA MARUBENI COLORADO LTDA (BR/PR)

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Sobre a marca

Titular
ITABERABA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A
23.264.058/0001-48
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2465Renovação03/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1979Registro09/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1912Deferimento28/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1612OposiçãoEsta publicação27/11/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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COLORADO, Oposição na RPI nº 1612 | TrademarkIQ