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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ)Nº 035377, DE 27/07/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE. INT.: DANNEMANN.
Sobre a marca
- Titular
- RICHARDSON-VICKS INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1612PetiçãoEsta publicação27/11/2001
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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