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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

BISNAGUINHA VITAMINADA SEVEN BOYS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca BISNAGUINHA VITAMINADA SEVEN BOYS
Processo INPI
824013379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
BIMBO DO BRASIL LTDA
35.402.759/0001-85
Data de depósito
12 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2246Petição21/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1610PublicaçãoEsta publicação13/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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