CARGA PESADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 822967200
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME EXISTENTE ENTRE O REQUERIMENTO DO PEDIDO DE REG. DE MARCAS INICIAL E O CONTRATO SOCIAL DE 22/04/99 APRESENTADO, E PROVE QUE O SR. MÁRIO ORLANDI JÚNIOR INEXISTENTE NO REFERIDO CONTRATO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. INT.: MARCOS ANTONIO VIEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSFINAL-TRANSPORTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 31.491.590/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 1610TransferênciaEsta publicação13/11/2001
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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