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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

PÉ QUENTE MALHAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca PÉ QUENTE MALHAS
Processo INPI
821115839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI; REG. 811832635.

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Sobre a marca

Titular
TAVEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA
00.589.433/0001-24
Procurador ou escritório
Marcas Marcantes e Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

  3. RPI nº 1738Registro27/04/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1726Recurso provido03/02/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1640Recurso11/06/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1610IndeferimentoEsta publicação13/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PÉ QUENTE MALHAS, Indeferimento na RPI nº 1610 | TrademarkIQ