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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

T-INTERNET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
819681920
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET 020130, DE 09/06/97, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PET 013914, DE 10/04/97, FACE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ART. 127 DA LPI.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR EXCLUSÃO DA PRIORIDADE.

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Sobre a marca

Titular
DEUTSCHE TELEKOM AG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de dezembro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2463Extinção20/03/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1871Deferimento14/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1813Exigência04/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1610Publicação13/11/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1610PetiçãoEsta publicação13/11/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1610Indeferimento13/11/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1464Oposição26/01/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.