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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

PRATIGI

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PRATIGI
Processo INPI
819475211
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANTONIO TELES FARIAS

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Sobre a marca

Titular
PRATIGI INDÚSTRIA E COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.
01.431.516/0002-34
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de setembro de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2540Caducidade10/09/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2539Extinção03/09/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1969Deferimento30/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1610TransferênciaEsta publicação13/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1459Exigência22/12/1998

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1423Arquivamento31/03/1998

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento