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Dado oficial do INPI

PRATIGI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATIGI

ST13

BR500000819475211

Classe

32

Pedido

819475211

Registro

819475211

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento30/09/08
  5. Concessão27/01/09
  6. Extinto03/09/19

Registro concedido em 27/01/2009 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

10/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

05/09/1996

Data de registro

27/01/2009

Data de expiração

27/01/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRATIGI INDÚSTRIA E COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190101224 (05/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRATIGI ALIMENTOS S/A Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2539

03/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190101224 (05/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PRATIGI ALIMENTOS S/A Procurador: ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS

RPI 2520

24/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

RPI 1986

27/01/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1969

30/09/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ANTONIO TELES FARIAS

RPI 1610

13/11/2001

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERENCIA

RPI 1459

22/12/1998

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI *INT. O PROPRIO

RPI 1423

31/03/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1394

19/08/1997

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGENCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O PROCESSO DA TITULAR *INT. O PRÓPRIO

RPI 1377

22/04/1997

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