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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2001

IKON OFFICE SOLUTIONS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 1610, 13 de novembro de 2001NominativaRegistro ExtintoClasse 36

Sinal publicado

IKON OFFICE SOLUTIONS
Processo INPI
819170259
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E PETIÇÃO PREJUDICADA PUBLICADOS NA RPI 1603, DE 25/09/2001, PARA REEXAME DA MATERIA.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED(S). 1- ALCO STANDARD CORPORATION, 2- IKON BRANDS, INC.

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Sobre a marca

Titular
IKON OFFICE SOLUTIONS WEST, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
9 de abril de 1996
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2192Extinção08/01/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1615Deferimento18/12/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1615Indeferimento18/12/2001

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1610Despacho anuladoEsta publicação13/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  6. RPI nº 1610Transferência13/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1603Petição25/09/2001

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1603Arquivamento25/09/2001

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1449Transferência29/09/1998

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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