NET2A
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO
Sobre a marca
- Titular
- PALO VERDE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA
- 62.749.049/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de maio de 2000
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1609TransferênciaEsta publicação06/11/2001
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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