Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001
COMERCIAL ALMEIDA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI E ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE NO PEDIDO EM PAUTA..
Sobre a marca
- Titular
- MARIA APARECIDA DE ALMEIDA PROD ALIMENTICIOS ME
- 01.564.470/0001-40
- Procurador ou escritório
- N. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de dezembro de 1998
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1609ExigênciaEsta publicação06/11/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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