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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

AFINIDADE DECORAÇÃO & COMPLEMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaRegistro ExtintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AFINIDADE DECORAÇÃO & COMPLEMENTO
Processo INPI
821223542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE /CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.

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Sobre a marca

Titular
RCJ - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
02.182.503/0001-50
Procurador ou escritório
Lancaster Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2218Extinção09/07/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1651Registro27/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1612Despacho anulado27/11/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1609ExigênciaEsta publicação06/11/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1600Deferimento04/09/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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