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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001

CRISTAL PALACE HOTEL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTAL PALACE HOTEL
Processo INPI
815387431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 810559200

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Sobre a marca

Titular
HOTEL CRISTAL PALACE DE LINS LTDA
55.709.760/0001-64
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
2 de março de 1990
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2367Renovação17/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1768Registro23/11/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1712Despacho anulado28/10/2003

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1712Recurso provido28/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1691Recurso negado03/06/2003

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  8. RPI nº 1609RecursoEsta publicação06/11/2001

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1499Recurso28/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1467Indeferimento17/02/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1399Publicação23/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CRISTAL PALACE HOTEL, Recurso na RPI nº 1609 | TrademarkIQ