TRICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
DENEGADA A SEGURANÇA REQUERIDA - DECISÃO JUDICIAL DA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL/RJ - MANDADO DE SEGURANÇA Nº 98.0004172-9 E INPI Nº 52400.000514/98 CONSEQÜENTEMENTE, MANTIDO O INDEFERIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- DJALMA DE OLIVEIRA & FILHOS LTDA
- 48.228.951/0001-49
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1984
Histórico de despachos
8PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1609JudicialEsta publicação06/11/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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