Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2001
BRASILGÁS
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1609, 6 de novembro de 2001MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ARQUIVADO PROCESSO JUDICIAL MANTIDO O INDEFERIMENTO QUARTA TURMA TRF/RI AC Nº 970233916 - 2 - RJ INPI Nº 2539/88.
Sobre a marca
- Titular
- BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS SA
- 46.395.687/0001-02
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1980
Histórico de despachos
2- RPI nº 1609JudicialEsta publicação06/11/2001
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.